TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64092321
Id. vLex: VLEX-64092321
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUESTÃO PRELIMINAR ENVOLVENDO A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Não se conhece de recurso interposto, por quem não é beneficiário da gratuidade da justiça, sem preparo, nos termos do que dispõe o art. 511, do Código de Processo Civil.APELO NÃO CONHECIDO (Apelação Cível Nº 70026886226, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 03/08/2009)
Apelação Civel
Direito Publico Não Especificado
Ação Declaratoria de Inexistência de Débito
Fornecimento de Energia Eletrica
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