TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00534-2007-141-04-00-2 (RO)
Magistrado Responsável: Flavio Portinho Sirangelo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64352785
Id. vLex: VLEX-64352785
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. A prova da notificação pessoal daquele que é apontado pela entidade autora da ação monitória como suposto devedor da contribuição sindical rural é indispensável ao regular processamento da ação, uma vez que aplicável à espécie a regra geral do art. 145 do CTN, no sentido de que o lançamento é convalidado pela notificação pessoal do sujeito passivo. Provimento negado.
Acordão Nº 00534-2007-141-04-00-2 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 19 Agosto 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Camaquã, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido ARMANDO FLORE DE ARAÚJO.
A CNA recorre da sentença da fl. 69, complementada à fl. 75, proferida pela Exma. Juíza Rita Volpato Bischoff que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, ao fundamento de que não preenchidos os pressupostos hábeis à constituição válida e regular do processo, uma vez ausente a prova da notificação pessoal do réu.Busca a reforma da decisão de origem e a conseqüente remessa dos autos à origem para o recebimento da petição inicial e expedição do mandado monitório. Sucessivamente, formula requerimento de conversão do “procedimento especial monitório” em “procedimento ordinário de cobrança”. Insur...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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