Acórdão Nº 2009.01.00.019503-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Agosto 2009

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo Interno no Ag
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Luzimar da Silva Godoi / Albino Joao Ragnini / Ana Maria de Carvalho / Maria Marques Lenk / Carlos Alberto Rodrigues / Severina Maria dos Santos Carvalho / Leida Santos Servalo / Joao Batista / Virginia Maria Fagundes / Erileia Calixto Ferreira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/64456016
Id. vLex: VLEX-64456016

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Resumo:

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - IRRF - VERBAS PAGAS EM ATRASO ACUMULADAMENTE - ALÍQUOTAS E TABELAS - SEGUIMENTO NEGADO AO AGRAVO - AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1 O mais autorizado intérprete da legislação federal (STJ, REsp nº 783.724/RS e REsp nº 762.920/SP) entende, o que consubstancia prova inequívoca da alegação, que o IRRF sobre rendimentos atrasados pagos acumuladamente (por determinação judicial) é calculado como se o acréscimo de renda houvesse sido auferido do modo usual (mês a mês), com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refere cada qual das parcelas que integram o montante.

2 Agravo interno não provido.

3 Peças liberadas pelo Relator, em 03/08/2009, para publicação do acórdão.

Fragmento:

Acórdão Nº 2009.01.00.019503-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Agosto 2009

Assunto: Indenização Trabalhista - Contribuições Previdenciárias - Contribuições - Direito Tributário

Autuado em: 3/4/2009 13:49:19

Processo Originário: 20094101000376-2/ro

AGRAVO INTERNO NO AG Nº 2009.01.00.019503-8/RO Distribuído no TRF em 03/04/2009 Processo na Origem: 200941010003762 RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL

AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: LUIZ FERNANDO JUCA FILHO

AGRAVADO: LUZIMAR DA SILVA GODOI E OUTROS(AS)

ADVOGADO: RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO E OUTROS(AS)

AGRAVANTE NO: FAZENDA NACIONAL

AG. INTERNO

AGRAVADA NO AG.:R. DECISÃO DE F. 226/7

INTERNO

ACÓRDÃO

Decide a 7ª Turma NEGAR PROVIMENT...



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