TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Interno no Ag
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Luzimar da Silva Godoi / Albino Joao Ragnini / Ana Maria de Carvalho / Maria Marques Lenk / Carlos Alberto Rodrigues / Severina Maria dos Santos Carvalho / Leida Santos Servalo / Joao Batista / Virginia Maria Fagundes / Erileia Calixto Ferreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64456016
Id. vLex: VLEX-64456016
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - IRRF - VERBAS PAGAS EM ATRASO ACUMULADAMENTE - ALÍQUOTAS E TABELAS - SEGUIMENTO NEGADO AO AGRAVO - AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1 O mais autorizado intérprete da legislação federal (STJ, REsp nº 783.724/RS e REsp nº 762.920/SP) entende, o que consubstancia prova inequívoca da alegação, que o IRRF sobre rendimentos atrasados pagos acumuladamente (por determinação judicial) é calculado como se o acréscimo de renda houvesse sido auferido do modo usual (mês a mês), com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refere cada qual das parcelas que integram o montante.2 Agravo interno não provido.3 Peças liberadas pelo Relator, em 03/08/2009, para publicação do acórdão.Acórdão Nº 2009.01.00.019503-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Agosto 2009
Assunto: Indenização Trabalhista - Contribuições Previdenciárias - Contribuições - Direito Tributário
Autuado em: 3/4/2009 13:49:19Processo Originário: 20094101000376-2/roAGRAVO INTERNO NO AG Nº 2009.01.00.019503-8/RO Distribuído no TRF em 03/04/2009 Processo na Origem: 200941010003762 RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARALAGRAVANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: LUIZ FERNANDO JUCA FILHOAGRAVADO: LUZIMAR DA SILVA GODOI E OUTROS(AS)ADVOGADO: RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO E OUTROS(AS)AGRAVANTE NO: FAZENDA NACIONALAG. INTERNOAGRAVADA NO AG.:R. DECISÃO DE F. 226/7INTERNOACÓRDÃODecide a 7ª Turma NEGAR PROVIMENT...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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