TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1462/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº SentençaRR-44702/2002-900-22-00.9
Ator: Estado do Piauí
Demandado:Rejane Maria do Socorro Gama Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64732949
Id. vLex: VLEX-64732949
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RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. ENUNCIADO Nº 362/TST. O Tribunal Regional recusou-se a aplicar o prazo de dois anos, a partir da mudança do regime jurídico da Reclamante para estatutário. O prazo é aplicável, pois o entendimento predominante é de que a mudança de regime jurídico constitui causa extintiva do contrato de trabalho, conforme expresso na Orientação Jurisprudencial nº 128 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. - Artículo 14
Acórdão Inteiro Teor nº RR-44702/2002-900-22-00.9 de 5ª Turma, de 13 Abril 2005
TST - RR - 44702/2002-900-22-00.9 - Data de publicação: 13/05/2005
PROC. Nº TST-RR-44702/2002-900-22-00.9fls.1PROC. Nº TST-RR-44702/2002-900-22-00.9A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCWOC/dros/lpRECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. ENUNCIADO Nº 362/T...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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