Acórdão Inteiro Teor nº RR-44702/2002-900-22-00.9 de 5ª Turma, de 13 Abril 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1462/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº SentençaRR-44702/2002-900-22-00.9
Ator: Estado do Piauí
Demandado:Rejane Maria do Socorro Gama Bastos
Articular como: http://br.vlex.com/vid/64732949
Id. vLex: VLEX-64732949

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. ENUNCIADO Nº 362/TST. O Tribunal Regional recusou-se a aplicar o prazo de dois anos, a partir da mudança do regime jurídico da Reclamante para estatutário. O prazo é aplicável, pois o entendimento predominante é de que a mudança de regime jurídico constitui causa extintiva do contrato de trabalho, conforme expresso na Orientação Jurisprudencial nº 128 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-44702/2002-900-22-00.9 de 5ª Turma, de 13 Abril 2005

TST - RR - 44702/2002-900-22-00.9 - Data de publicação: 13/05/2005

PROC. Nº TST-RR-44702/2002-900-22-00.9

fls.1

PROC. Nº TST-RR-44702/2002-900-22-00.9

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

JCWOC/dros/lp

RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. ENUNCIADO Nº 362/T...



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