TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-15544/2001.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria Doralice Novaes
Nº SentençaAIRR-66605/2002-900-02-00.6
Ator: Luis Carlos Martins
Demandado:DBB - Distribuidora de Bebidas Barricão Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64734940
Id. vLex: VLEX-64734940
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS PELO TST. Tendo a Corte Regional firmado seu convencimento na análise das provas produzidas nos autos, concluindo que não existia qualquer vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada, nos exatos termos do artigo 3° da norma consolidada, é de se manter o despacho agravado, ante os termos do entendimento contido na Súmula nº 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-66605/2002-900-02-00.6 de 4ª Turma, de 20 Junho 2007
TST - AIRR - 66605/2002-900-02-00.6 - Data de publicação: 03/08/2007
PROC. Nº TST-AIRR-66605/2002-900-02-00.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-66605/2002-900-02-00.6A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCMDN/EAAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS PELO TST. Tendo a Corte Regional firmado seu c...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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