Acórdão Inteiro Teor nº RR-1573/2002-099-03-00.7 de 2ª Turma, de 27 Abril 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1573/2002-099-03.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-1573/2002-099-03-00.7
Ator: Município de Governador Valadares
Demandado:Maria Auxiliadora dos Reis
Articular como: http://br.vlex.com/vid/64737733
Id. vLex: VLEX-64737733

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho dirimir questões decorrentes de relação jurídica cujos pedidos e causa de pedir são exclusivamente de natureza trabalhista, ainda que o vínculo tenha se estabelecido, a priori, sob a égide de contrato temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ou que a entidade reclamada tenha regime jurídico estatutário. Recurso de revista não conhecido. CONTRATO NULO - EFEITOS. -Contrato nulo. Efeitos - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.- Recurso de revista não conhecido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-1573/2002-099-03-00.7 de 2ª Turma, de 27 Abril 2005

TST - RR - 1573/2002-099-03-00.7 - Data de publicação: 03/06/2005

PROC. Nº TST-RR-1.573/2002-099-03-00.7

fls.1

PROC. Nº TST-RR-1.573/2002-099-03-00.7

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

GMRLP/sr/cl

RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho dirimir questões decorrentes de relação jurídica cujos pedidos e causa de pedir são exclusivamente de natureza trabalhista, ainda que o vínculo tenha se estabelecido, a priori, sob a égide de contrato temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ou que a entidade recla...



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