TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-177/2003-049-01.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Carlos Gomes Godoi
Nº SentençaAIRR-177/2003-049-01-40.2
Ator: Opportrans Concessão Metroviária S.A.
Demandado:Paulo Cézar da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64740588
Id. vLex: VLEX-64740588
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRASLADO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A teor do disposto no artigo 897, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação do art. 2º da Lei nº 9.756/98 e da Instrução Normativa nº 16/99 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a ausência de peças indispensáveis, porque obrigatórias e essenciais à formação do instrumento, implica o não conhecimento do agravo por deficiência do traslado. É ônus da parte a correta formação do instrumento, por ocasião da interposição do apelo, sendo inadmissível a conversão do julgamento em diligência para suprir a omissão, por isso que recurso não é ato urgente. Agravo não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-177/2003-049-01-40.2 de 2ª Turma, de 22 Março 2006
TST - AIRR - 177/2003-049-01-40.2 - Data de publicação: 05/05/2006
PROC. Nº TST-AIRR-177/2003-049-01-40.2fls.1PROC. Nº TST-AIRR-177/2003-049-01-40....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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