TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1266/2002-051-11.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRR-1266/2002-051-11-00.2
Ator: Município de Mucajaí
Demandado:Heleuzina dos Santos Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64744082
Id. vLex: VLEX-64744082
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NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. Tendo em vista a nulidade da contratação havida e os termos da Súmula 363 do TST, cabe restringir a condenação ao recolhimento dos valores referentes aos depósitos do FGTS de toda a contratualidade. Recurso conhecido e provido parcialmente.

LEI ORDINÁRIA Nº 8036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Dispõe Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Outras Providencias. - Artículo 19
Acórdão Inteiro Teor nº RR-1266/2002-051-11-00.2 de 2ª Turma, de 08 Agosto 2007
TST - RR - 1266/2002-051-11-00.2 - Data de publicação: 24/08/2007
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