TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1158/2002-109-08.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Ricardo Alencar Machado
Nº SentençaED-AIRR-1158/2002-109-08-40.3
Ator: União (Sucessora da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM)
Demandado:Alda Raimunda Pontes Pereira e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64745384
Id. vLex: VLEX-64745384
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. VÍCIO NÃO-CARACTERIZADO. ESCLARECIMENTOS. Embora inexistente o vício apontado, havendo necessidade, devem ser prestados esclarecimentos, em prol da plenitude da entrega da prestação jurisdicional. Embargos de declaração a que se empresta provimento parcial apenas para tal finalidade.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-1158/2002-109-08-40.3 de 3ª Turma, de 29 Junho 2005
TST - ED-AIRR - 1158/2002-109-08-40.3 - Data de publicação: 19/08/2005
PROC. Nº TST-ED-AIRR-1158/2002-109-08-40.3fls.1PROC. Nº TST-ED-AIRR-1158/2002-109-08-40.3A C Ó R ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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