TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-796/2001-281-02.40, Magistrado Responsável Ministra Rosa Maria Weber
Nº SentençaAIRR-796/2001-281-02-40.4
Ator: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Demandado:Jeferson da Silva Santos / Claer Lavanderia Hospitalar Ltda. e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64748281
Id. vLex: VLEX-64748281
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. Inaplicável, à espécie, o art. 896, § 5º, porque tal preceito disciplina a atuação do Relator no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, conferindo-lhe a faculdade de denegar seguimento à revista nas hipóteses que explicita. A negativa de seguimento do recurso de revista, em primeiro juízo de admissibilidade, traduz o exercício, pela Presidência do Tribunal de origem, de atribuição que lhe é cometida pelo art. 896, § 1º, da CLT, e não, diverso do sustentado, de competência funcional atribuída a outro órgão do Poder Judiciário. Agravo de instrumento não-provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-796/2001-281-02-40.4 de 6ª Turma, de 07 Fevereiro 2007
TST - AIRR - 796/2001-281-02-40.4 - Data de publicação: 02/03/2007
PROC. Nº TST-AIRR-796/2001-281-02-40.4fls.1PROC. Nº TST-AIRR-796/2001-281-02-40.4A C Ó R D Ã O6ª TURMARMW/crsAGRAVO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui