TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-129/2005-006-03.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-129/2005-006-03-40.7
Ator: Miguel Antônio de Souza
Demandado:Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64749471
Id. vLex: VLEX-64749471
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISÓRIO X DEFINITIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVÁLIDA. DESPROVIMENTO. Não se revelam aptos à demonstração do conflito jurisprudencial arestos que não retratam com especificidade a mesma hipótese delineada nos autos, atraindo, assim, a incidência da diretriz contida na Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-129/2005-006-03-40.7 de 1ª Turma, de 14 Junho 2006
TST - AIRR - 129/2005-006-03-40.7 - Data de publicação: 30/06/2006
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