TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-942/2004-010-06.40, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaAIRR-942/2004-010-06-40.9
Ator: Lis Hotéis e Turismo Ltda.
Demandado:José Sebastião da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64750898
Id. vLex: VLEX-64750898
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Nega-se provimento ao agravo em que os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista não foram desconstituídos e quando atraem a incidência dos óbices das Súmulas 126, 296 e 337, I, desta Corte.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 458 , 818
Código de Processo Civil - Artículo 93
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-942/2004-010-06-40.9 de 4ª Turma, de 27 Setembro 2006
TST - AIRR - 942/2004-010-06-40.9 - Data de publicação: 13/10/2006
PROC. Nº TST-AIRR-942/2004-010-06-40.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-942/2004-010-06-40.9A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/sggAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Nega-se provimento ao agravo em que os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista não foram desconstituídos e quando atraem a incidência dos óbices das Súmulas 126, 296 e 337, I, desta Corte.Vistos...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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