Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-1515/2002-001-24-40.7 de 2ª Turma, de 07 Fevereiro 2007

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-1515/2002-001-24.40
Nº SentençaED-AIRR-1515/2002-001-24-40.7
Ator: Empresa de Energia Elétrica do Mato Grosso do Sul - Enersul
Demandado:Elenice Felipe de Carvalho
Articular como: http://br.vlex.com/vid/64752522
Id. vLex: VLEX-64752522

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos rejeitados, eis que inocorrentes os pressupostos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Revelando-se a intenção meramente protelatória da embargante, que se amolda perfeitamente à previsão contida no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabível a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-1515/2002-001-24-40.7 de 2ª Turma, de 07 Fevereiro 2007

TST - ED-AIRR - 1515/2002-001-24-40.7 - Data de publicação: 02/03/2007

PROC. Nº TST-ED-AIRR-1.515/2002-001-24-40.7

fls.1

PROC. Nº TST-ED-AIRR-1.515/2002-001-24-40.7

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

GMRLP/ac/jl

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos rejeitados, eis que inocorrentes os pressupostos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Revelando-se a intenção meramente protelatória da embargante, que se amolda perfeitamente à previsão contida no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabível a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa.

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