TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1515/2002-001-24.40
Nº SentençaED-AIRR-1515/2002-001-24-40.7
Ator: Empresa de Energia Elétrica do Mato Grosso do Sul - Enersul
Demandado:Elenice Felipe de Carvalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64752522
Id. vLex: VLEX-64752522
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos rejeitados, eis que inocorrentes os pressupostos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Revelando-se a intenção meramente protelatória da embargante, que se amolda perfeitamente à previsão contida no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabível a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-1515/2002-001-24-40.7 de 2ª Turma, de 07 Fevereiro 2007
TST - ED-AIRR - 1515/2002-001-24-40.7 - Data de publicação: 02/03/2007
PROC. Nº TST-ED-AIRR-1.515/2002-001-24-40.7fls.1PROC. Nº TST-ED-AIRR-1.515/2002-001-24-40.7A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/ac/jlEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos rejeitados, eis que inocorrentes os pressupostos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Revelando-se a intenção meramente protelatória da embargante, que se amolda perfeitamente à previsão contida no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabível a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa.Vistos, relatados e disc...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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