Acórdão Inteiro Teor nº A-RR-2166/2002-046-15-00.6 de 4ª Turma, de 07 Março 2007

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-2166/2002-046-15.00
Nº SentençaA-RR-2166/2002-046-15-00.6
Ator: Nestlé Brasil Ltda.
Demandado:Paulo Sérgio Berto
Articular como: http://br.vlex.com/vid/64752906
Id. vLex: VLEX-64752906

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Resumo:

AGRAVO - PRAZO DE VIGÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 322 DA SBDI-1 DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO-AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de revista obreiro versava sobre a validade do termo aditivo que prorrogou, por prazo indeterminado, a vigência do acordo coletivo que estabelecia a carga horária de 44 horas semanais para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 2. O despacho-agravado deu provimento ao apelo, com lastro na Orientação Jurisprudencial 322 da SBDI-1 do TST, que pacificou o entendimento no sentido de que, nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de dois anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas, sendo inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de dois anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário, por prazo indeterminado. 3. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse o despacho, razão pela qual este merece ser mantido. 4 . Assim, tendo em vista que se revela manifestamente infundado o apelo, por exprimir insurgência contra jurisprudência consolidada desta Corte, impõe-se a este Relator acionar o comando do art. 557, § 2º, do CPC, como forma de reparar o prejuízo sofrido pelo Empregado-Agravado com a demora e de prestigiar o art. 5º, LXXVIII, da Carta Política, que garante uma duração razoável do processo e exige a utilização dos meios para se alcançar a tão almejada celeridade processual, dentre os quais se destaca a aplicação de multa. Nem se objete que o intuito do agravo, na hipótese, é o de permitir o reexame da matéria pela SBDI-1 do TST, uma vez que o tema encontra-se nela pacificado (OJ 322), descabendo cogitar de nova discussão sobre as questões naquele colegiado, já assoberbado com o volume descomunal de recursos que nele aguardam solução. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº A-RR-2166/2002-046-15-00.6 de 4ª Turma, de 07 Março 2007

TST - A-RR - 2166/2002-046-15-00.6 - Data de publicação: 30/03/2007

PROC. Nº TST-A-RR-2.166/2002-046-15-00.6

fls.1

PROC. Nº TST-A-RR-2.166/2002-046-15-00.6

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

IGM/ly/rf

AGRAVO - PRAZO DE VIGÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 322 DA SBDI-1 DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO-AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA.

1. O ...



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