TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-131/2006-000-08.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaROMS-131/2006-000-08-00.7
Ator: Banco do Estado do Pará S.A.
Demandado:José Carlos Aranha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64754245
Id. vLex: VLEX-64754245
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RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO. É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção. Orientação Jurisprudencial nº 148 da SBDI-2. Recurso ordinário de que não se conhece.

Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-131/2006-000-08-00.7 de , de 17 Abril 2007
TST - ROMS - 131/2006-000-08-00.7 - Data de publicação: 11/05/2007
PROC. Nº TST-ROMS-131/2006-000-08-00.7fls.1PROC. Nº TST-ROMS-131/2006-000-08-00.7A C Ó R D Ã O...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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