TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3927/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaED-RR-768497/2001.3
Ator: Iris Pereira de Barros
Demandado:Companhia Nacional de Abastecimento - Conab
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64755705
Id. vLex: VLEX-64755705
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - DESCOMPASSO ENTRE A EMENTA E A MATÉRIA INCONTROVERSA - ERRO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NA INSTÂNCIA SUPERIOR - REVISÃO DE FATOS E PROVAS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - SÚMULA Nº 422 DO TST - ESCLARECIMENTOS. O recurso de revista interposto pela reclamante não foi conhecido com fundamento nas Súmulas nºs 126 e 372 do TST, porquanto a ementa da decisão embargada registra o exercício de função de confiança por menos de dez anos. A reclamante assegura existente erro material, omissão, contradição e obscuridade na referida decisão, porquanto os termos da ementa do acórdão regional estaria em descompasso com a matéria incontroversa nos autos relativa ao exercício de função comissionada por mais de dezenove anos. Ora, se a tese exposta na ementa não correspondia ao retratado nos autos, somente o próprio Tribunal Regional, provocada para tanto por meio de embargos de declaração, poderia esclarecer tal fato, pois soberano no exame dos fatos e provas, não podendo ser reputado o fato aludido na ementa como mero erro material, porque, como explicitado, dependente de avaliação do conjunto probatório carreado para os autos. Acresce que, na hipótese de se afastar os óbices assinalados, verifica-se que o conhecimento do recurso de revista igualmente encontrava obstáculo na Súmula nº 422 do TST, porquanto o arrazoado se limita a discutir a integração da gratificação postulada sob o enfoque do lapso temporal, não trazendo nenhum argumento quanto à impossibilidade de reconhecimento do direito em decorrência da natureza jurídica da empregadora (empresa pública), fundamento que também ampara a decisão recorrida, conforme expresso no corpo do acórdão e na parte final da ementa. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para prestar esclarecimentos.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-768497/2001.3 de 1ª Turma, de 31 Outubro 2007
TST - ED-RR - 768497/2001.3 - Data de publicação: 07/12/2007
PROC. Nº TST-ED-RR-768497/2001.3fls.1PROC. Nº TST-ED-RR-768497/2001.3A C Ó R D Ã O1ª TURMAVMF/sr/pcp/wmcEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - DESCOMPASSO ENTRE A EMENTA E A MATÉRIA INCONTROVERSA - ERRO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NA INSTÂNCIA SUPERIOR - REVISÃO DE FATOS E PROVAS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - SÚMULA Nº 422 DO TST - ESCLARECIMENTOS. O recurso de revista interposto pela reclamante não foi conhecido com fundamento nas Súmulas nºs 126...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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