TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-285/2006-014-03.40, Magistrado Responsável Ministra Kátia Magalhães Arruda
Nº SentençaAIRR-285/2006-014-03-40.3
Ator: Auto Omnibus Floramar Ltda.
Demandado:Gilmar da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64757012
Id. vLex: VLEX-64757012
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AGRAVO DE INSTRUMENTO NO QUAL SÃO REPRODUZIDOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. Agravo de instrumento não fundamentado, visto que, limitando-se a reproduzir os argumentos apresentados no recurso de revista, a agravante não impugna expressamente os termos da decisão denegatória. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 896 , 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-285/2006-014-03-40.3 de 5ª Turma, de 08 Outubro 2008
TST - AIRR - 285/2006-014-03-40.3 - Data de publicação: 24/10/2008
PROC. Nº TST-AIRR-285/2006-014-03-40.3fls.1PROC. Nº TST-AIRR-285/2006-014-03-4...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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