TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-850/2003-221-05.40, Magistrado Responsável Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro
Nº SentençaAIRR-850/2003-221-05-40.3
Ator: José dos Santos
Demandado:Companhia de Ferro Ligas da Bahia - Ferbasa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64757813
Id. vLex: VLEX-64757813
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento, por deficiência de traslado, quando ausente na sua formação a procuração do agravante. Art. 897, § 5º, inciso I, da CLT e Instrução Normativa 16/99 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-850/2003-221-05-40.3 de 8ª Turma, de 18 Dezembro 2007
TST - AIRR - 850/2003-221-05-40.3 - Data de publicação: 15/02/2008
PROC. Nº TST-AIRR-850/2003-2...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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