TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-11847/1994.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaAG-E-RR-268152/1996.2
Ator: José Carlos Genovésio
Demandado:Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64757880
Id. vLex: VLEX-64757880
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AGRAVO REGIMENTAL - SALÁRIO IN NATURA - MORADIA E ENERGIA ELÉTRICA "As vantagens previstas no art. 458 da CLT, quando demonstrada a sua indispensabilidade para o trabalho, não integram o salário do empregado". Incidência do Enunciado 333/TST. Agravo Regimental desprovido, eis que não logrou o Agravante infirmar os fundamentos do Despacho impugnado.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 458
Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-RR-268152/1996.2 de , de 18 Agosto 1998
TST - AG-E-RR - 268152/1996.2 - Data de publicação: 18/09/1998fls.1
PROC. Nº TST-AG-E-RR-268.152/96.2A C Ó R D Ã OSBDI1RB/afAGRAVO REGIMENTAL - SALÁRIO IN NATURA - MORADIA E ENERGIA ELÉTRI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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