TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2840/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Valdir Righetto
Nº SentençaED-AIRR-430024/1998.0
Ator: ACESITA - Energética S.A.
Demandado:Altamiro Ramos da Cruz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64759629
Id. vLex: VLEX-64759629
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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535 DO CPC. Os Embargos de Declaração visam a sanar as falhas da dicção jurisdicional: obscuridade, omissão ou contradição. Em sede de declaratórios, o que se pede é que se aclare o que se pretendeu dizer (obscuridade), que se defina qual, dentre dois ou mais sentidos que a dicção do julgado comporta, reflete a sua vontade (obscuridade), por qual das proposições, entre si inconciliáveis, optou (contradição), ou complemente a entrega da prestação jurisdicional (omissão). Embargos a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-430024/1998.0 de 2ª Turma, de 30 Junho 1999
TST - ED-AIRR - 430024/1998.0 - Data de publicação: 13/08/1999
PROC. Nº TST-ED-AIRR-430024/98.0A C Ó R D Ã O2ª TURMAVR/gac/fmEMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535 DO CPC. Os Embargos de Declaração visam a sanar as falhas da dicção jurisdicional: obscurida...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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