TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-14601/2000.00, Magistrado Responsável Ministra Dora Maria da Costa
Nº SentençaRR-76923/2003-900-01-00.1
Ator: Banco Itaú S.A.
Demandado:Eliane Alvarenga da Silva de Araújo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/64831779
Id. vLex: VLEX-64831779
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RECURSO DE REVISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 247 DA SBDI-1 DO TST. Segundo a diretriz da Orientação Jurisprudencial n° 247, I, da SBDI-1 do TST, a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade. Logo, a revista merece provimento, no sentido de julgar totalmente improcedente a presente reclamatória trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido no particular.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-76923/2003-900-01-00.1 de 8ª Turma, de 19 Agosto 2009
TST - RR - 76923/2003-900-01-00.1 - Data de publicação: 21/08/2009
PROC. Nº TST-RR-76923/2003-900-01-00.1fls.1PROC. Nº TST-RR-76923/2003-900-01-00.1A C Ó R D Ã O8ª TurmaDMC/Npf/rd/mdRECURSO DE REVISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 247 DA SBDI-1 DO TST. Segundo a diretriz da Orientação Jurisprudencial n° 247, I, da SBDI-1 do TST, a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade. Logo, a revista merece provimento, no sentido de jul...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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