TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65211376
Id. vLex: VLEX-65211376
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A APLICABILIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170, EM RELAÇÃO A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. INOCORRÊNCIA. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. PRECEITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVEM SE BASEAR NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTINDO OS REQUISITOS LEGAIS, MERECEM SER REJEITADOS.
EMBARGOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70031150295, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 06/08/2009)
Ação Revisional
os Embargos de Declaração Devem Se Basear no Artigo 535 do Código de Processo Civil
Alegação de Omissão Quanto a Aplicabilidade do Art. 5º da Mp 2.170, em Relação a Capitalização dos Juros
Embargos Rejeitados
Prequestionamento
Embargos de Declaração
Processual Civil
Inocorrência
Contrato Firmado Após a Vigência do Novo Código Civil
Preceitos Legais e Constitucionais
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