TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65215900
Id. vLex: VLEX-65215900
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABUSIVIDADES CONTRATUAIS NÃO CONSTATADAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.- A liminar de reintegração de posse está condicionada à demonstração da mora e do esbulho por parte do devedor.- Não há mora do devedor quando são abusivos os encargos da normalidade. Em face do contrato pactuado entre as partes, há aparência de bom direito a amparar o consumidor.AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo Nº 70030432728, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 04/08/2009)
Ação de Reintegração de Posse
Decisão Monocrática do Relator
Abusividades Contratuais Não Constatadas no Julgamento do Agravo de Instrumento
Erro Material
Agravo de Instrumento
Agravo Interno
Arrendamento Mercantil
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