TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65216941
Id. vLex: VLEX-65216941
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ABUSIVIDADES CONTRATUAIS NÃO CONSTATADAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
TUTELAS DE VEDAÇÃO DE CADASTRAMENTO RESTRITIVO DE CRÉDITO, DEPÓSITOS E DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM.- Deferimento antecipatório de manutenção de posse condicionado, cumulativamente: a) à ação fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) à demonstração da cobrança indevida, com fundamento na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; c) à prestação de caução idônea ou ao depósito do valor incontroverso das parcelas.- A tutela de vedação de cadastramento restritivo de crédito submete-se às mesmas condições, exceto aos depósitos de valores pela parte financiada.- Condições para a antecipação de tutela existentes, no caso concreto.AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo Nº 70030576565, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 05/08/2009)
Decisão Monocrática do Relator
Abusividades Contratuais Não Constatadas no Julgamento do Agravo de Instrumento
Erro Material
Agravo de Instrumento
Agravo Interno
Arrendamento Mercantil
Ação Revisional de Contrato
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