TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00160-2008-002-04-00-5 (RO)
Magistrado Responsável: Leonardo Meurer Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65220522
Id. vLex: VLEX-65220522
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BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo de que cogita o artigo 76 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso da reclamada a que se dá provimento.
Acordão Nº 00160-2008-002-04-00-5 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 25 Agosto 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes JÂNIO JOSÉ NORONHA VIEIRA E MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. e recorridos OS MESMOS.
Inconformados com a sentença das fls. 406-413/verso, complementada às fls. 436 e verso, as partes recorrem.O reclamante interpõe recurso ordinário às fls. 417-423, sobre os seguintes aspectos: protesto antipreclusivo, adicional de insalubridade durante a contratualidade, horas extras, reintegração e indenização por danos morais.A reclamada interpõe recurso ordinário às fls. 440-449, sobre os seguintes aspectos: inépcia do pedido do adicional de insalubridade, base de c...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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