TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 02338-2005-232-04-00-8 (AP)
Magistrado Responsável: Leonardo Meurer Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65221005
Id. vLex: VLEX-65221005
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. Não comprovada a alegação de constituir o bem penhorado bem de família, a atrair a incidência da Lei nº 8.009/90, nega-se provimento ao agravo de petição do executado.
Acordão Nº 02338-2005-232-04-00-8 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 25 Agosto 2009
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, sendo agravante GERALDO FERREIRA FONSECA e agravados JOSÉ RONALDO LORENCENA LOPES, ROUGE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. E CELINA FERREIRA GOMES.
Geraldo Ferreira Fonseca, inconformado com a sentença de improcedência das fls...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui