TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65221585
Id. vLex: VLEX-65221585
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.
Ao julgador cabe manifestar-se sobre as questões que lhe são submetidas, não lhe sendo, entretanto, obrigatório analisar todos os pontos ou dispositivos legais citados pelas partes. Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, não há como prover os embargos declaratórios.EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70030869630, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 13/08/2009)
Apelação Civel
Ausência de Contradição, Omissão Ou Obscuridade
Rediscussão do Julgado
Embargos de Declaração
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