TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65230038
Id. vLex: VLEX-65230038
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
A interposição de agravo interno não justifica o reexame de decisão monocrática, mormente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator em consonância com o entendimento dominante da Câmara.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70031070170, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 04/08/2009)
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