TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65233829
Id. vLex: VLEX-65233829
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. MULTA POR VIOLAÇÃO DO HIDRÔMETRO. PROVA DOS AUTOS QUE APONTA PARA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. USUÁRIA BENEFICIADA COM A VIOLAÇÃO, DIANTE DO SIGNIFICATIVO AUMENTO DO CONSUMO DEPOIS DA AVERIGUAÇÃO DO APARELHO. CABIMENTO DA PENALIDADE IMPOSTA, COM FINALIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO DE CONDUTAS DESSA ESPÉCIE. SENTENÇA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, MANTENDO-SE HÍGIDA A EXIGIBILIDADE DA MULTA.
RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002033108, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 13/08/2009)
Multa por Violação do Hidrômetro
Fornecimento de Serviços de água e Esgoto
Prova dos Autos Que Aponta para a Ocorrência de Fraude
Usuária Beneficiada com a Violação, Diante do Significativo Aumento do Consumo Depois da Averiguação do Aparelho
Cabimento da Penalidade Imposta, com Finalidade de Evitar a Reiteração de Condutas Dessa Espécie
Recurso Provido
Declaração de Inexistência de Dívida
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