Acórdão Nº 70029828308 de Tribunal de Justiça do RS - Quinta Câmara Cível, de 12 Agosto 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima

Articular como: http://br.vlex.com/vid/65242581
Id. vLex: VLEX-65242581

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Resumo:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONSELHEIRO TUTELAR.

Cuidando-se de ação de indenização por dano moral, decorrente de decisão judicial que julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público e que determinou o afastamento do Conselheiro Tutelar do cargo, a competência recursal é de uma das Câmaras integrantes do 2º Grupo Cível, segundo o art, 11, II, "a¿, da Resolução nº. 01/98 deste Tribunal.

Competência recursal declinada. (Apelação Cível Nº 70029828308, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 12/08/2009)

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