TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65288947
Id. vLex: VLEX-65288947
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EXECUÇÃO FISCAL. TAXA JUDICIÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. MULTA.
1. A cobrança da taxa judiciária não paga, no processo judicial, não exige a instauração de prévio processo administrativo.2. A certidão de dívida ativa que indica o tributo executado e o fundamento legal da dívida atende aos requisitos previstos no Código Tributário Nacional, art. 202, III, c/c art. 203, e na Lei nº 6.830/80, art. 2º, parágrafos 5º e 6º.3. O inadimplemento do tributo acarreta a incidência de multa e de juros moratórios.Negado seguimento ao recurso. (Apelação Cível Nº 70029668134, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 06/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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