TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65290759
Id. vLex: VLEX-65290759
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AGRAVOS INTERNOS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S/A. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESERÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. ASTREINTES.
1. Tendo sido realizado o pagamento das custas, ainda que fora do prazo de 30 dias previsto no art. 257 do CPC, não deve ser cancelada a distribuição, porquanto evidenciado o interesse da parte no prosseguimento do feito. Precedentes desta Corte e do e. STJ. Preliminar de deserção rejeitada.2. Incidência dos juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão da fase de conhecimento, em consonância com o entendimento desta Câmara.3. A incidência das astreintes está condicionada à intimação pessoal do devedor, em virtude do caráter personalíssimo da obrigação a ser cumprida. Não tendo havido intimação pessoal, afigura-se correto o afastamento da multa.4. Imposição da integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios à agravada-impugnante, ante o decaimento mínimo da agravante (art. 21, parágrafo único, do CPC).5. Não configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nem mesmo a litigância de má-fé, não há que se falar na imposição de multa.6. Ausência de elementos aptos a justificar a reforma da decisão monocrática, que deu parcial provimento ao agravo de instrumento.AGRAVOS INTERNOS IMPROVIDOS. (Agravo Nº 70031399322, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 18/08/2009)
Deserção
Impugnação Ao Cumprimento de Sentença
Juros Moratórios
Brasil Telecom S/a
Agravos Internos
Direito Privado Não Especificado
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