TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65290850
Id. vLex: VLEX-65290850
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VENÃNCIO AIRES. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE EXAME QUANTO AO PEDIDO DE REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA.
O julgador deve, ao exarar a sentença, enfrentar todos os pedidos formulados, decidindo a lide nos exatos limites em que proposta, sendo vedado julgar aquém (infra ou citra petita) daquilo que foi objeto da inicial, sob pena de nulidade do ato decisório. Inteligência dos arts. 128 e 460 do CPC. Tendo a sentença examinado, tão-somente, o pedido de incorporação do adicional de insalubridade aos proventos do servidor, deixado de apreciar o pedido de revisão do ato de aposentadoria com proventos proporcionais, requerido com o fito de que fosse reconhecido o direito à aposentação com proventos integrais, pois concedida em razão de invalidez permanente decorrente de, caracteriza-se decisão citra petita, nulidade que não se mostra sanável em grau de recurso. Desconstituição que se impõe. Precedentes jurisprudenciais.DESCONTITUÍRAM, DE OFÍCIO, A SENTENÇA. PREJUDICADO O APELO. (Apelação Cível Nº 70028083236, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 05/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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