TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Laís Rogéria Alves Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65292262
Id. vLex: VLEX-65292262
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HÁBEAS-CÓRPUS. ART. 14 DA LEI N.° 10.826/03. FLAGRANTE. INVOCAÇÃO DE CONSTRANGI-MENTO ILEGAL.
PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃODiante da soltura do ora paciente junto ao Juízo da origem, resta esvaziado o objeto do "writ¿.HÁBEAS-CÓRPUS PREJUDICADO. (Habeas Corpus Nº 70029430998, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 16/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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