TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Antonio Angelo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65292353
Id. vLex: VLEX-65292353
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
INSCRIÇÃO OU MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. Ausência dos requisitos exigidos pela jurisprudência do STJ. Possibilidade de inscrição ou manutenção em cadastro de inadimplentes.DEPÓSITO JUDICIAL. O depósito de valores que o autor entende devidos nos próprios autos da ação revisional de contrato bancário atende o Princípio da Economia Processual, servindo também como garantia da própria demanda.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031602386, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 14/08/2009)
Inscrição Ou Manutenção em Cadastro de Inadimplentes
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento
Ação Revisional de Contrato
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