TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Moreira Lins Pastl
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65293374
Id. vLex: VLEX-65293374
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. TERÇO DE FÉRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A verba fixada na origem, em 5% sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, acrescida de uma anuidade das parcelas vincendas, traduz a imposição, no caso em concreto, de valor ínfimo, de modo que não se pode minorar ainda mais a verba, como postula o apelante.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70030701155, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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