TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65296278
Id. vLex: VLEX-65296278
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, BUSCA E APREENSÃO E EXECUÇÃO DE "ASTREINTES¿. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 557 CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. É possível o provimento de recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do C.P.C.2. A apelação interposta da sentença que julga extinta a ação revisional por ilegitimidade de parte e que em decorrência dessa esteja sendo executada "astreintes¿ deve ser recebida no duplo efeito, conforme a regra disposta no caput do art. 520, do CPC.Agravo de instrumento parcialmente provido, por decisão monocrática do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70031391386, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 07/08/2009)
Ação Revisional de Contrato, Busca e Apreensão e Execução de astreintes¿
Agravo de Instrumento
Apelação Recebida Apenas no Efeito Devolutivo
Art. 557 Cpc
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