TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Katia Elenise Oliveira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65308154
Id. vLex: VLEX-65308154
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA POR PARTE DO BANCO EM RELAÇÃO À LIMINAR QUE VEDOU INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, MANTEVE NA POSSE DO BEM O AGRAVADO E DETERMINOU O DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70031604168, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 11/08/2009)
Ausência do Contrato Firmado Entre As Partes
Ação Revisional de Contrato de Financiamento Garantido por Alienação Fiduciaria
Insurgência por Parte do Banco em Relação à Liminar Que Vedou Inscrição em Cadastros Restritivos de Crédito, Manteve na Posse do Bem o Agravado e Determinou o Depósito das Prestações Contratuais
Negado Seguimento Ao Recurso
Agravo de Instrumento
Recurso Deficientemente Instruido
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