TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65366428
Id. vLex: VLEX-65366428
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INSTRUMENTO DE MANDATO. PESSOA JURÍDICA. CONTRATO SOCIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
A falta de instrumento de mandato ¿ peça obrigatória ¿ inviabiliza o exame do recurso além da sua fase de admissibilidade, conforme art. 525, inc. I, do CPC. In casu, não consta cópia do contrato social da empresa recorrente, além do que a procuração acostada vem firmada por pessoa física, em nome próprio, a qual não se confunde com a pessoa jurídica.COMPLEMENTAÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.É dever do agravante a formação do recurso com todas as peças obrigatórias, inclusive com o comprovante de pagamento das custas e porte de retorno (art. 525, CPC e Conclusão nº 01 do CETJRS). Interposto o recurso de agravo de instrumento é vedado ao agravante a sua complementação posterior porque operada a preclusão consumativa no ato de interposição do recurso.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031597107, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 12/08/2009)
Ausência de Peça Obrigatòria
Representação Processual
Deficiência Recursal
Inadmissibilidade
Contrato Social
Agravo de Instrumento
Instrumento de Mandato
Pessoa Juridica
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