TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65368844
Id. vLex: VLEX-65368844
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INCIDÊNCIA DO CDC. No contrato de abertura de crédito para financiamento de bens garantido por alienação fiduciária, é certa a incidência do Código de Defesa do Consumidor, como prevê o seu art. 3º, § 2º, assim como do art. 166 do Código Civil, que autorizam a sua revisão.JUROS REMUNERATÓRIOS. Não merecem manutenção os juros remuneratórios pactuados em taxa superior a 12% ao ano, conforme limitação constante no Decreto 22.626/33, no CDC, e diante de ausência de prova de que o financiador tenha autorização do CMN para praticar taxas superiores.CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. A capitalização mensal dos juros, mesmo quando expressamente pactuada, em contratos como o presente, não é admitida, pois o artigo 591 do atual Código Civil permite, como regra geral, apenas a capitalização anual dos juros. Mas, em se tratando de mera permissão legal, a capitalização anual depende de pactuação nesse sentido. Todavia, no caso dos autos, diante do pedido expresso da parte autora, vai admitida a capitalização anual dos juros.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. É impossível a cobrança de comissão de permanência, mesmo que não seja de forma cumulada com correção monetária, de percentual superior à taxa do contrato, limitada a 12% ao ano (Súmula 294 do STJ), assim como não é cabível a sua incidência cumulada com juros moratórios e multa.INOVAÇÃO RECURSAL (AFASTAMENTO DA MORA E DOS ENCARGOS MORATÓRIOS). Sob pena de supressão de um grau de jurisdição, em sede recursal, é incabível a inovação no pedido inicial, que se refere às pretensões de afastamento da mora e dos encargos moratórios, impondo-se o não conhecimento do recurso nos pontos.ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Diante da parcial procedência do pedido revisional, deve ser mantida a medida acautelatória do direito da parte autora, concedida em sede de antecipação de tutela, como a manutenção na posse do bem objeto do contrato, desde que depositados, mensalmente, na data do vencimento de cada parcela, os valores entendidos como devidos, observados o valor principal, juros de 12% ao ano e variação pelo IGP-M.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Para fins de concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, diante da presunção legal de necessidade, basta a declaração da parte de que não dispõe de recursos suficientes para o custeio das despesas da causa, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela resta mantida a concessão do benefício à parte autora/apelante.Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70030688956, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 06/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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