TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Afif Jorge Simões Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65373005
Id. vLex: VLEX-65373005
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Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa. Demonstração de que a autora é usuária de fato do serviço, embora o contrato tenha sido formalmente celebrado por seu esposo. Demonstração de que foi a autora quem sofreu o efetivo prejuízo, pois responsável pelo pagamento das faturas. Legitimidade ativa reconhecida.Sentença desconstituída. Julgamento imediato do mérito. Art. 515, § 3º, do CPC.Cobranças indevidas. Assunção do erro pela ré. Obrigação da fornecedora ao ressarcimento dobrado das importâncias pagas indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do cdc. Danos morais não configurados. Recurso parcialmente provido.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001979285, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 13/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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