TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Heleno Tregnago Saraiva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65375144
Id. vLex: VLEX-65375144
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SEGURO OBRIGATÓRIO. DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE RECONHECIDA. COMPLEXIDADE AFASTADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O FATO E OS DANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 14 DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS.
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71002190569, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 20/08/2009)
Invalidez Permanente Reconhecida
Danos Pessoais Causados por Veículo Automotor de Via Terrestre - Dpvat
Seguro Obrigat?rio
Juntada de Documentos Que Comprovam o Fato e os Danos
Deram Provimento Ao Recurso
Complexidade Afastada
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