TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00961-2007-122-04-00-2 (RO)
Magistrado Responsável: Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65465772
Id. vLex: VLEX-65465772
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TOMADORA DE SERVIÇOS DA COOPERATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. Na forma do parágrafo único, do artigo 442, da CLT, não há relação de emprego entre a cooperativa e seus associados e nem entre estes e a tomadora de serviços daquela. Hipótese em a prova dos autos não enseja conclusão acerca da ocorrência de fraude às disposições legais de proteção do trabalho a admitir a existência de vínculo de emprego entre as partes, mormente quando não se fazem presentes os pressupostos indispensáveis à caracterização da figura do empregado. Recurso a que se nega provimento.
Acordão Nº 00961-2007-122-04-00-2 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 26 Agosto 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, sendo recorrente CRISTIANO SILVA DE OLIVEIRA e recorrido ZANETTI ALDRIGHI & CIA. LTDA.
O autor recorre contra a sentença das fls. 87/91, pro...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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