TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01171-2006-301-04-00-9 (RO)
Magistrado Responsável: Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65465785
Id. vLex: VLEX-65465785
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PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO INDEVIDA. O desenvolvimento de doença ocupacional não se presume, devendo ser provado, mediante a configuração do nexo causal entre o trabalho realizado pela empregada e a moléstia adquirida. Na falta de prova de que a doença da reclamante decorre da sua atividade laboral, não há dever do empregador de indenizar.
Acordão Nº 01171-2006-301-04-00-9 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 26 Agosto 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, sendo recorrente JUDITH BATISTA DA SILVA e recorrida AMAPÁ DO SUL S. A. INDÚSTRIA DA BORRACHA.
A reclamante interpõe recurso ordinário, inconformada com a decisão proferida pelo Janney Camargo Bina que julgou improcedente a ação. Alega o cerceamento do direito de defesa e busca a reforma da dec...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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