TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65550965
Id. vLex: VLEX-65550965
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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO DE TÍTULOS. PUBLICIDADE DO ATO. EQUIPARAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO PROTESTO DE TÍTULOS COM A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE DE NOVA NOTIFICAÇÃO. PUBLICIDADE DA INFORMAÇÃO. CHEQUES SEM FUNDOS ORIUNDOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E PENDÊNCIAS FINANCEIRAS E BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DOS REGISTROS. CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. ARTS. 17, II, E 18, CAPUT, DO CPC.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70031367121, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 19/08/2009)
Determinação de Cancelamento dos Registros
Ausência de Notificação Previa
Protesto de Titulos
Agravo em Apelação Cível
Cheques Sem Fundos Oriundos do Banco Central do Brasil e Pendências Financeiras e Bancárias
Condenação da Agravante por Litigância de Má-Fé
Agravo Desprovido
Cancelamento de Inscrições em órgão de Restrição Ao Crédito
Publicidade do Ato
Equiparação da Intimação do Protesto de Títulos com a Notificação Prévia
Desnecessidade de Nova Notificação
Publicidade da Informação
Alteração da Verdade dos Fatos
Direito Privado Não Especificado
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