TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65551389
Id. vLex: VLEX-65551389
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APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. REFATURAMENTO. DANO MORAL.
I. Tratando-se de refaturamento de consumo não registrado em decorrência de irregularidades constatadas no medidor de energia elétrica passíveis de discussão, não há legitimidade no corte do fornecimento do serviço.II. Para que se viabilize o pedido de dano moral é necessária a prova cabal do procedimento injusto e desproporcional que reflita na vida pessoal ou profissional, além dos aborrecimentos naturais. Dano moral não configurado.Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70030557821, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 12/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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