Acórdão Nº 70031208523 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 18 Agosto 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto

Articular como: http://br.vlex.com/vid/65552618
Id. vLex: VLEX-65552618

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Resumo:

Agravo interno. Decisão monocrática em apelação. Pode o Relator, com base nas disposições do art. 557, do Código de Processo Civil, negar seguimento ou dar provimento a recurso. Negócios jurídicos bancários. É vedado o cancelamento ou a suspensão unilateral da autorização dos descontos facultativos em folha de pagamento, modalidade de adimplemento livremente pactuada quando da celebração do contrato. Limitação do desconto em folha de pagamento. Inteligência do Decreto 43.574/05. Os descontos em folha de pagamento dos servidores estaduais decorrentes de empréstimos bancários não poderão exceder à 70% dos vencimentos brutos. Não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão monocrática hostilizada, apenas reeditando a tese anterior, improcede o recurso interposto. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70031208523, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 18/08/2009)



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