Acordão Nº 20080032111 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 05 Maio 2009

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 20080032111
Proceso TRT/SP Nº: 00481200601002003
Nº de Turma: 006
Nº de Pauta: 143
Magistrado Responsável: IVETE RIBEIRO
Demandante: 1. Victor Hugo Trentin GalvÃo Da Silva 2. Irmandade Da Santa Casa Miser. de Sp

Articular como: http://br.vlex.com/vid/65614003
Id. vLex: VLEX-65614003

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Resumo:

EMENTA Equiparação Salarial. Ônus Da Prova Nos termos do artigo 461 da CLT, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Conceitua o parágrafo 1º do mesmo diploma legal, que trabalho de igual valor será aquele prestado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos. Assim, preenchidos os requisitos legais, em conformidade com o disposto no artigo 818 da CLT, no inciso II, do artigo 333 do CPC e inciso VIII, da Súmula nº 6 do C. Tribunal Superior do Trabalho, cabe à reclamada demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à equiparação salarial. Inexistindo demonstração inequívoca do preenchimento dos requisitos legais e sendo a prova testemunhal imprestável à desconstituição da prova documental, por força da aplicação do princípio da primazia da realidade, não deve ela prevalecer.

Vozes:

Fragmento:

Acordão Nº 20080032111 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 05 Maio 2009

ACORDAM os Magistrados ...



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