TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20090443815
Proceso TRT/SP Nº: 02150200202802002
Nº de Turma: 002
Nº de Pauta: 088
Magistrado Responsável: ODETTE SILVEIRA MORAES
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65616558
Id. vLex: VLEX-65616558
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JUROS. DIFERENÇA DE ATUALIZAÇÃO. O depósito em dinheiro para a garantia da execução faz cessar a responsabilidade do executado pela atualização monetária e juros de mora, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 9º da Lei nº 6.830/80, aplicável subsidiariamente ao processo de execução trabalhista, por força do artigo 889 da CLT. Logo, indevidas as diferenças postuladas decorrentes da aplicação dos índices de atualização dos débitos trabalhistas.
Acordão Nº 20090443815 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 29 Julho 2009
ACORDAM os M...
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