TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20080595949
Proceso TRT/SP Nº: 05010200608302001
Nº de Turma: 012
Nº de Pauta: 074
Magistrado Responsável: MARCELO FREIRE GONÃALVES
Demandante: 1. Siemens Ltda 2. Maria Aparecida Tavares Da Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65616922
Id. vLex: VLEX-65616922
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO FRUIÇÃO REGULAR. I-A Súmula Vinculante nº 4 do STF veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. O enunciado também impede a substituição da base de cálculo (do salário mínimo) por meio de decisão judicial. Até que se edite lei nova alterando a base de cálculo do adicional de insalubridade, o salário mínimo continuará sendo utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade. II-A não concessão correta do intervalo para refeição e descanso acarreta como consequência o pagamento de uma hora extra por dia e não apenas do tempo restante a completar este lapso temporal, nos termos do artigo 71, parágrafo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Insalubridade Ou Periculosidade (adicional)
Cálculo. Insalubridade. Base: mínimo geral ou profissional
Acordão Nº 20080595949 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 06 Agosto 2009
ACORDAM os Magistrados da 12ª TURMA do T...
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